As obrigações de dar implicam na entrega de algo ao credor, de modo que seja transferida a posse, propriedade ou somente o uso da coisa.
As obrigações de dar podem ser : obrigações de dar coisa certa, quando o objeto da obrigação é certo e determinado ou obrigação de dar coisa incerta, quando o objeto da obrigação não é específico, sendo que esta indeterminação não é absoluta, devendo a coisa ser determinada ao menos pelo gênero e quantidade, como por exemplo, obrigação de dar um carro: nesta hipótese está definido o gênero (automóvel) e a quantidade (um), mas não a qualidade (marca).