O art. 475-Q do CPC trata do cumprimento de sentenças condenatórias que incluem prestação de alimentos.
Nesse caso, poderá o juiz ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, sendo este capital considerado inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor.