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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Cumprimento de sentença

De acordo com o art. 475-P do CPC, o cumprimento de sentença será realizado perante:

* os tribunais, nas causas de sua competência originária;

* o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (nesse caso o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.)

* o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira



 
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