De acordo com o art. 475-P do CPC, o cumprimento de sentença será realizado perante:
* os tribunais, nas causas de sua competência originária;
* o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (nesse caso o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.)
* o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira