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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Cumprimento de sentença

Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.

Da decisão que resolver a impugnação cabe agravo de instrumento. Caberá apelação quando tal decisão importar extinção da execução, nos termos do art. 475-M, §3º do CPC.



 
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