Via de regra, a impugnação não terá efeito suspensivo. Contudo, caso o juiz entenda como relevantes os fundamentos da impugnação, e verifique que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, poderá atribuir o efeito suspensivo à mesma.
Entretanto, ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, poderá o exeqüente requerer o prosseguimento da execução, desde que ofereça caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.