A impugnação, que poderá ser oferecida no prazo de 15 dias, somente poderá versar sobre as seguintes matérias, nos termos do art. 475-L, I a VI do CPC:
· falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
· inexigibilidade do título;
· penhora incorreta ou avaliação errônea;