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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Cumprimento de sentença

Nos termos do §3º do art. 475-J do CPC, o exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.

Efetuado o pagamento parcial no prazo de quinze dias, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante, conforme estipula o art. 475-J, §4º do CPC.


 
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