Nos termos do §3º do art. 475-J do CPC, o exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de quinze dias, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante, conforme estipula o art. 475-J, §4º do CPC.