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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Cumprimento de sentença

Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, que poderá oferecer impugnação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 475-J, §1º do CPC.

Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo, nos termos do art. 475-J, §2º do CPC.


 
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