Mas diferente situação ocorre diante de uma sentença condenatória. Estas sentenças não apenas tratam do acertamento de relações, mas também impõem prestações a serem exercidas a favor do titular do direito subjetivo.
Na sistemática anterior, diante das sentenças condenatórias, as partes deveriam ajuizar uma ação de execução autônoma, como forma de satisfazer o comando judicial.