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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Cumprimento de sentença

Uma importante novidade trazida pela Lei nº 11.232/05 foi em relação à multa prevista no art. 475-J do CPC.

Segundo este artigo, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor que juntará demonstrativo de débito atualizado, será expedido o mandado de penhora e avaliação.


 
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