Tais sentenças, pela natureza, trazem em si toda a prestação jurisdicional pretendida pela parte. É o que ocorre, por exemplo, em ação que declara a falsidade de determinado documento ou ação de anulação de casamento.
Nesses casos, mesmo não sendo necessária uma execução para fazer valer o direito, nada impede que existam alguns atos complementares ao comando judicial no que diz respeito, principalmente, à documentação e publicidade.