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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Cumprimento de sentença

Se o caso for de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz, nos termos do art. 461-A, §1º do CPC.

Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, será expedido em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.


 
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