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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Cumprimento de sentença

Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, desde que citado o réu.

A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada, nos termos do art. 461, §3º do CPC.



 
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