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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Cumprimento de sentença

Essa modalidade de obrigação se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, nos termos do art. 461, §1º.

Caso a obrigação se converta em perdas e danos, tal indenização não exclui a pena pecuniária prevista no art. 287 do CPC:



 
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