Através da DN 52, o COPAM convocou os municípios mineiros com mais de 50.000 habitantes a formalizar o processo de aterros sanitários junto à FEAM. Da mesma forma, os municípios com menos de 50.000 habitantes deverão adotar medidas para minimizar os impactos ambientais de seus lixões.
O prazo para esse cumprimento legal foi ampliado pela DN 56-COPAM, que determinou a todos os municípios mineiros, a obrigação de minimizar os impactos ambientais nas áreas de destinação final do lixo, até que seja implantado, através do respectivo licenciamento, o sistema adequado de disposição final de lixo urbano, de origem domiciliar, comercial e pública.