Assim, os municípios que não atenderem a determinação do COPAM ficarão sujeitos às penalidades da legislação ambiental. Serão primeiramente autuados e na sequência, penalizados com multa de, no mínimo R$70 mil.
O prazo para o fim dos lixões conforme a DN 52 do COPAM, expirava a 30 de Julho de 2004, entretanto nesta data, a Câmara de Atividades de Infra Estrutura(CIF) do Conselho Estadual do Meio Ambiente(COPAM) decidiu prorrogar o prazo para a execução das medidas listadas no Art. 2º da DN 52.