Hoje, o licenciamento ambiental dos aterros sanitários, rege-se pela DN COPAM 007, mediante estas diretrizes:
Para um AS- Aterro Sanitário de pequeno porte, com capacidade de 3t/dia<_ Quantidade Operada<_15t/dia-
É preenchido um FCE- Formulário de Caracterização do Empreendimento- para se conseguir a concessão da LI- Licença de Instalação no órgão seccional e uma LO- Licença de Operação na Câmara de Atividades de Infra-Estrutura na FEAM- Fundação Estadual do Meio Ambiente.