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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Aterro Sanitário na Legislação Ambiental

O traço característico dessa definição é a sua forte conotação antropocêntrica, vez que assegura que o impacto também deve repercutir no homem e em suas atividades.

PROCESSO IMPACTANTE:

É o desdobramento natural ou induzido pelo homem, de uma série de eventos de ordem física, biótica ou antrópica que acabam por originar os impactos ambientais. Isto significa que é pelo desenrolar dos processos impactantes que ocorrem as alterações das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, ou melhor dizendo , o impacto ambiental propriamente dito

EMPREENDIMENTO IMPACTANTE:

É o projeto que, caso seja implantado, será capaz de produzir alterações positiva e negativamente ao meio ambiente.

ATIVIDADE IMPACTANTE:

É a ação necessária para se implantar e conduzir o empreendimento impactante.


 
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