Inicialmente, foi entendido que a referida alínea "b" do artigo 896 da CLT envolvia o reexame de fatos e provas e, neste sentido, foi tido por muitos como um preceito inconstitucional.
Entretanto, após muita discussão jurídica, o Tribunal Superior do Trabalho refutou este entendimento, editando a súmula 312, que confirmou a constitucionalidade da alínea "b" do artigo 896 da CLT.
Nº 312 CONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "B" DO ART. 896 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É constitucional a alínea "b" do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.701, de 21.12.1988.