Entretanto, se a condenação foi acrescida pelo acórdão regional, a parte, sob pena de deserção, deverá efetuar o complemento deste valor. Neste caso, o recolhimento adicional somente irá complementar o valor acrescido à condenação e, mesmo assim, irá limitar-se ao valor do depósito recursal, ou seja, R$ 14.116,21.
Mas fique ligado, pois o valor do depósito recursal é alterado periodicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Desta forma, é importante que a parte, antes de efetuar o recolhimento, pesquise junto à justiça do trabalho qual é o valor atual do deposito recursal.