Em face da decisão proferida em sede de recurso de revista é possível, dependendo do caso, o ajuizamento de recurso de Embargos, no prazo de oito dias.
Entendendo que o acórdão prolatado é omisso ou que há contradição no julgado também é possível a interposição de embargos declaratórios, no prazo de cinco dias, contado da publicação do acórdão.