As contas a serem apresentadas, tanto pelo autor, quanto pelo réu, deverão apresentar a forma mercantil, observando-se a forma do crédito e débito, especificando receitas e despesas, bem como, o saldo final e ainda, os documentos comprobatórios.
CPC
Art. 917. As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos.