Apresentadas às contas, terá o autor o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar quanto à exatidão das mesmas.
CPC
Art. 915. ...
§ 1o Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença.