Ajuizada a ação de prestação de contas, será citado o réu para apresentá-las ou oferecer sua resposta.
No entendimento da maioria da doutrina, em se tratando de direito processual do trabalho, não se aplica o prazo previsto no artigo 915 do CPC, pois neste caso, o momento processual correto para a apresentação das contas ou a oferecimento de defesa será o dia da audiência, como comumente ocorre com as contestações de reclamatórias trabalhistas.