A segunda fase consiste no julgamento propriamente dito das contas, ou seja, será julgada a perfeição das contas prestadas.
A primeira fase, no qual se analisa a existência ou não da obrigação de se prestar contas apresenta a natureza jurídica de decisão interlocutória. Já a segunda fase, no qual se analisa a exatidão das contas, apresenta a natureza jurídica de sentença de mérito.