Não contestada à ação ou declarando o réu que aceita as contas apresentadas, o processo será imediatamente posto em julgamento.
Entretanto, contestada à ação ou impugnada as contas apresentadas, se necessário, designará o juiz audiência de conciliação e julgamento para a produção de provas.
CPC
Art. 915. ...
§ 1o Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença.