Na Lei que regulamenta o mandado de segurança ( nº 1533/51) foi excluída a possibilidade da interposição deste em se tratando de um caso que seja possível a interposição da correição.
A CLT traz diversas diretrizes acerca a correição parcial, sobretudo, no que concerne os artigos 682,XI, 678, I,d,2 e 709,II.