Entretanto, com o passar do tempo, o próprio TST alterou seu entendimento, passando a admitir a figura do Recurso Adesivo no processo Trabalho.
Tratava-se da súmula 196 que assim dispunha sobre a questão:
Nº 196 RECURSO ADESIVO. PRAZO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.