Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Adesivo

Parte da doutrina entende que o recurso adesivo não pode ser considerado como uma espécie recursal, vez que não encontra previsão legal dentre as hipóteses elencadas no artigo 496 do Código de Processo Civil.

Art. 496, CPC. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo;
III - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
Vl - recurso especial;


 
3
 
Este módulo possui 25 páginas.
Você está na página 3 (12%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Recurso Adesivo

0s - 0 ms