Basicamente, dois são os pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo:
a) sucumbência recíproca;
Se o pedido da parte tiver sido julgado procedente, não há razões para utilização do recurso adesivo.
Somente pode haver recurso adesivo se vencidos autor e réu. Em outras palavras, somente existe recurso adesivo se a parte estiver frente a uma decisão em que houve sucumbência recíproca.