- Sendo ação rescisória, para ser cabível os Embargos Infringentes, estes deverão julgar procedente a ação.
- Via de regra, a decisão proferida no agravo retido, ratificados em preliminar de apelação não é passível de Embargos Infringentes. Entretanto, quando o agravo retido tratar de matéria de mérito da causa,vinculada ao próprio mérito da apelação, caberão Embargos Infringentes, conforme anuncia a súmula 255 do Superior Tribunal de Justiça: