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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos Infringentes

- Caso o desacordo for parcial, ou seja, os desembargadores não chegaram ao consenso em relação apenas a determinado aspecto da decisão, os Embargos Infringentes deverão versar apenas sobre aquele ponto, conforme anuncia o art. 530, in fine do CPC, anteriormente transcrito. Os demais aspectos da decisão que houve votação unânime se apresentarão como definitivos.


 
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