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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos Infringentes


Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial


 
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