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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos Infringentes

Stick - Dedo Direito pra cima, mão esquerda aberta pra cima
Havendo embargos adesivos, nos termos do art. 500, II do CPC, estes seguirão o mesmo rito do principal, sendo o mesmo relator:



 
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