Os Embargos Infringentes serão opostos por petição ao relator da apelação ou da ação rescisória.
Uma vez interpostos os Embargos Infringentes, abre-se vista ao recorrido para apresentar suas contra-razões, no prazo também de 15 dias. Posteriormente o relator analisará fará o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 531 do CPC: