- Contra decisão do relator que nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Nesse caso caberá agravo no prazo de 05 dias, nos termos do art. 557, §1º do CPC: