- Requisitar informações ao juízo de origem, que as prestará no prazo de 10 dias, nos termos do art. 527, IV do CPC.
- Determinar a intimação do agravado para apresentar resposta no prazo de 10 dias, concedendo ao mesmo a possibilidade de juntar aos autos as peças que julgar conveniente, nos termos do art. 527, V do CPC.