Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Agravo II- Modalidade: Instrumento

As decisões de conversão do agravo de instrumento em agravo de retido e a concessão de efeito suspensivo somente poderão ser reformadas no ato de julgamento do agravo no tribunal; ou caso o próprio relator decida reconsiderar, conforme anuncia o art. 527, parágrafo único:



 
22
 
Este módulo possui 40 páginas.
Você está na página 22 (55%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Agravo II- Modalidade: Instrumento

1,953125E-03s - 1,953125 ms