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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Agravo II- Modalidade: Instrumento

- Conceder efeito suspensivo ao recurso, nas hipóteses previstas no art. 558 do CPC ou antecipação de tutela da pretensão recursal, comunicando ao juiz de origem a sua decisão, para que suste o cumprimento da decisão interlocutória, nos termos do art. 527, III do CPC.

Caso requerido pelo agravante, as causas previstas no art. 558 do CPC que podem ensejar a possibilidade de efeito suspensivo no entendimento do relator são:



 
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