Somente será aceito o agravo na modalidade agravo de instrumento, quando a decisão impugnada for suscetível de causar à parte lesão de grave e difícil reparação ou no caso de inadmissão de apelação ou nos efeitos em que a mesma for recebida.
Nesses casos, o agravo de instrumento será aceito, conforme anuncia o art. 522, 2ª parte: