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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Agravo II- Modalidade: Instrumento

Somente será aceito o agravo na modalidade agravo de instrumento, quando a decisão impugnada for suscetível de causar à parte lesão de grave e difícil reparação ou no caso de inadmissão de apelação ou nos efeitos em que a mesma for recebida.

Nesses casos, o agravo de instrumento será aceito, conforme anuncia o art. 522, 2ª parte:



 
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