Destaca-se que esta modalidade de agravo é dirigida diretamente para o juiz da causa, requerendo que o mesmo permaneça nos autos, sendo apreciado, conforme já dito, pelo tribunal quando existir requerimento em sede de preliminar de apelação.
Caso não seja ratificado em apelação, haverá a desistência tácita do agravo. E ainda, não havendo apelação, prejudicado estará o referido recurso, em virtude da relação de dependência existente entre eles.