Não são apenas as decisões de primeiro grau é que seriam passíveis de agravo. Nos tribunais superiores, algumas decisões interlocutórias tem previsão no CPC de cabimento do agravo.
Pelas peculiaridades desta situação, normalmente são regidas por normas próprias, mas de forma geral, observam as regras do agravo previstas nos arts. 522 e seguintes do CPC.