Caso a parte não agrave oralmente sobre alguma decisão decorrente de audiência de instrução e julgamento, precluso estará o direito a fazê-lo, estando, pois impedido de peticionar no prazo de 10 dias.
O agravado, nesse caso, também deverá apresentar contra-razões oralmente, mantendo o necessário princípio da isonomia entre as partes.