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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Agravo I- Modalidade: Retido

Art. 523



§ 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante."


 
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