Normalmente é interposto de forma escrita, mas caso a decisão a ser atacada seja proferida em audiência de Instrução e Julgamento, o agravo deve ser interposto imediata e oralmente, constando no termo, conforme anuncia o art. 523, §3º. Nesse caso, o agravante também deverá requer, preliminarmente em sede de apelação, que o tribunal conheça o referido recurso: