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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Requisitos de admissibilidade de um recurso

Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.


 
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