A desistência ocorrerá caso a parte, após a interposição de um recurso desejar desistir do feito. Nessa hipótese deverá manifestar sua vontade de que o recurso não seja levado a julgamento, mediante petição.
A desistência será considerada a revogação da interposição, e é exercitável a qualquer tempo, independente da manifestação da outra parte ou dos demais litisconsortes, conforme determina o art. 501 do CPC: