- Motivação e forma
A motivação se traduz na retratação, de forma clara, dos motivos que levam à parte à impugnação. Somente de posse destes argumentos é que a parte contrária poderá se defender e o órgão responsável pelo recurso poderá solucionar a controvérsia.
Outro aspecto objetivo é a forma prescrita em lei. Ora, por exemplo, se a lei estipula que o recurso seja formulado por petição, não poderá ser feito por termo nos autos.