Pela redação do art. 511 do CPC, o preparo deve ser feito previamente à interposição do recurso, sendo o comprovante de pagamento das custas anexado à petição recursal.
Inclusive a jurisprudência dominante do STJ firmou o entendimento no sentido de que a parte não pode realizar o preparo do recurso após a interposição do mesmo, nem mesmo quando ainda não estiver esgotado o prazo recursal.