Se o preparo ser feito a menor, não ocorrerá a deserção imediata, pois nesse caso, o recorrente será intimado a completá-lo em 05 dias. Somente na hipótese de não fazê-lo é que o recurso será considerado deserto.
Alguns recursos não dependem de preparo, como nos casos de embargos de declaração, embargos infringentes, agravo retido, recursos interpostos pelo MP, pela Fazenda Nacional, Estadual e Municipal e suas respectivas autarquias, e todos os recursos que gozam de isenção legal, como aqueles que litigam sob o pálio da assistência judiciária (Lei nº 1.060/50).